| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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ama a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 234/95, de 22/02/95 Atualiza & remuneração dos Vereadores e dá outras provi- dências. Faço saber que & Câmara Municipal de Itatiaiuçuy, Estado! de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se-! guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. — À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 232/95, de 18/01/95, passa a ser R$-743,97 (Setecentos e ! quarenta e três reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de fevereeiro de 1995, atualizado com base no fnãice Nacional de Pre-* ços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti tuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1.44% do mês! de janeiro de 1995, sendo R$-371,98 (Trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) correspondente à parte fixa e R$-371,98" (Trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) corres-! pondente à parte variavel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos vereadores à reunião e a participação ! nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti- do, dividindo-se o total da parte variável pelo múmero de reuniões! que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 234/95, de 22/02/95 art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensal- mente R$-495,99 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais à título de verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolu-! ção. -Art. 5º - As despesas com à execução da presente resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 22/02/95. PE JACI DOS SANTOS E SILVA — PRESIDENTE RALDO GOMES “DE QUEIROZ — VICE-PRESIDENTE -— SERALDO CUSTÓDIO DA SILVA - SECRETÁRIO