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norma nº 234/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 234 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1353

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ama a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 234/95, de 22/02/95
Atualiza & remuneração dos Vereadores e dá outras provi-
dências.
Faço saber que & Câmara Municipal de Itatiaiuçuy, Estado!
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição
Federal, e eu, Jaci dos Santos e Silva - Presidente, promulgo a se-!
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. — À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 232/95, de 18/01/95, passa a ser R$-743,97 (Setecentos e !
quarenta e três reais e noventa e sete centavos), a partir de 1º de
fevereeiro de 1995, atualizado com base no fnãice Nacional de Pre-*
ços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti
tuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 1.44% do mês!
de janeiro de 1995, sendo R$-371,98 (Trezentos e setenta e um reais
e noventa e oito centavos) correspondente à parte fixa e R$-371,98"
(Trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) corres-!
pondente à parte variavel não inferior à fixa, correspondente ao
comparecimento efetivo dos vereadores à reunião e a participação !
nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti-
do, dividindo-se o total da parte variável pelo múmero de reuniões!
que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo
de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada!
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 234/95, de 22/02/95
art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensal-
mente R$-495,99 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e nove
centavos) mensais à título de verba de representação, a partir de 1º
de fevereiro de 1995, atualizados na forma do artigo 1º desta Resolu-!
ção.
-Art. 5º - As despesas com à execução da presente resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 22/02/95.
PE JACI DOS SANTOS E SILVA —
PRESIDENTE
RALDO GOMES “DE QUEIROZ —
VICE-PRESIDENTE
-— SERALDO CUSTÓDIO DA SILVA -
SECRETÁRIO

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