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norma nº 765/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaAutoriza doação de imóveis públicos que menciona.
native_id1357

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 765/94
Autoriza doação de imóveis públicos que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar, para pessoas carentes residentes no Município de Itatiaiuçu,
18 (cento e quarenta e oito) Lotes de terreno do Patrimônio Municipal
situados no Bairro São Francisco, neste Município, a saber:
Quadra 03: Compreendida entre as Ruas São Bernardo, São Cristovão, Sao
Pedro e São José: Lotes nº 01 a 47, com as seguintes áreas:
Lotes no 01 a 46 com 360 m? cada um. Lote 47 com área de
435 mê.
Total de Lotes na Quadra: 47 (quarenta e sete) Lotes.
Quadra 16: Compreendida entre as Ruas São Benedito, Santa Catarina, Santa
inês e São João: Lotes de nº 01 a 50 com área de 360 m? cada
um.
Total de Lotes na Quadra: 50 (cinquenta) Lotes.
Quadra 23: Compreendida entre as Ruas Santa Catarina, são Benedito e Santa
Maria, e divisas com terras de José Luciano Pinto Seprinho:
Lotes de nº 01 a 31 com área de 360 mê cada um.
Total de Lotes na Quadra: 31 (trinta e um) Lotes.
Quadra 24: Compreendida entre as Ruas Santa Catarina, Sao Benedito, Santa
Inês, São Geraldo e divisas com terras de Linerino Pereira da
Fonseca: Lotes de nº 01 a 20 com as seguintes areas: Lote 01
com área de 442,40 mê. Lotes de nº 02 a 20 com área de 360 m
cada um.
Total de Lotes na Quadra: 20 (vinte) Lotes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 20 —- Os lotes mencionados no artigo anterior
foram, conforme preceituado no art. 132, inc I da Lei Orgânica Municipal
e art. 17 da Lei Federal 8.666/93, previamente avaliados através de laudo
homologado pela Portaria 1.132/94.
Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 1994; 310 do
Município.
UVENTINO RODRÍGUES DA SILVA
efeito Municipal

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