| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Autoriza doação de imóveis públicos que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 765/94 Autoriza doação de imóveis públicos que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, para pessoas carentes residentes no Município de Itatiaiuçu, 18 (cento e quarenta e oito) Lotes de terreno do Patrimônio Municipal situados no Bairro São Francisco, neste Município, a saber: Quadra 03: Compreendida entre as Ruas São Bernardo, São Cristovão, Sao Pedro e São José: Lotes nº 01 a 47, com as seguintes áreas: Lotes no 01 a 46 com 360 m? cada um. Lote 47 com área de 435 mê. Total de Lotes na Quadra: 47 (quarenta e sete) Lotes. Quadra 16: Compreendida entre as Ruas São Benedito, Santa Catarina, Santa inês e São João: Lotes de nº 01 a 50 com área de 360 m? cada um. Total de Lotes na Quadra: 50 (cinquenta) Lotes. Quadra 23: Compreendida entre as Ruas Santa Catarina, são Benedito e Santa Maria, e divisas com terras de José Luciano Pinto Seprinho: Lotes de nº 01 a 31 com área de 360 mê cada um. Total de Lotes na Quadra: 31 (trinta e um) Lotes. Quadra 24: Compreendida entre as Ruas Santa Catarina, Sao Benedito, Santa Inês, São Geraldo e divisas com terras de Linerino Pereira da Fonseca: Lotes de nº 01 a 20 com as seguintes areas: Lote 01 com área de 442,40 mê. Lotes de nº 02 a 20 com área de 360 m cada um. Total de Lotes na Quadra: 20 (vinte) Lotes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 20 —- Os lotes mencionados no artigo anterior foram, conforme preceituado no art. 132, inc I da Lei Orgânica Municipal e art. 17 da Lei Federal 8.666/93, previamente avaliados através de laudo homologado pela Portaria 1.132/94. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 19 de dezembro de 1994; 310 do Município. UVENTINO RODRÍGUES DA SILVA efeito Municipal