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norma nº 10/1994

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-12-08
EmentaDá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Lei Complementar 03/93.
native_id1361

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 09/94
Dá nova redação ao Parágrafo Único do
Art. 20 da Lei Complementar 03/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 10 - O Parágrafo Único do art. 20
da Lei Complementar 03/93 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Terão preferência para
provimento do cargo o recem-nomeado que residir na localidade onde se verifi-
car a vacância e, sucessivamente, os demais obedecida a ordem de classificação
no concurso.”
Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 1994; 310
do Município.
Prefeito Municipal

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