| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1994 |
| Date | 1994-12-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Lei Complementar 03/93. |
| native_id | 1361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 09/94 Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 20 da Lei Complementar 03/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 10 - O Parágrafo Único do art. 20 da Lei Complementar 03/93 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - Terão preferência para provimento do cargo o recem-nomeado que residir na localidade onde se verifi- car a vacância e, sucessivamente, os demais obedecida a ordem de classificação no concurso.” Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 1994; 310 do Município. Prefeito Municipal