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norma nº 732/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1994
Date 1994-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder ma­joração de salários, vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 732/94
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ma-
a] ça . .
joraçao de salários, vencimentos e proventos
e ao
de aposentadorias e dã outras providencias.
A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Mi-
nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte”
lei:
Art. I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder majoração de 65% (sessenta e cinco por cento) no mes de
janeiro do corrente anos, nos salários, vencimentos e proventos de
aposentadorias dos servidores municipais em geral, regidos pelas
legislações pertinentes bem como aplicar o referido percentual so-
bre os vencimentos constantes dos anexos Vil e VIII, devidamente a-
tualizados, da Lei Municipal nº 719, de I8 de outubro de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrao por conta de dotações próprias do orçamen-
to municipal vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a I£ de janeiro de I994.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a exe-
cução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a Faça cum-
prir, tão inteiramente como nela se contém.
Itatiaiuçu, em 19 de janeiro de 1994; 30º do Mu
e
nicipios
IGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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