| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1994 |
| Date | 1994-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 732/94 Autoriza o Executivo Municipal a conceder ma- a] ça . . joraçao de salários, vencimentos e proventos e ao de aposentadorias e dã outras providencias. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Mi- nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte” lei: Art. I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder majoração de 65% (sessenta e cinco por cento) no mes de janeiro do corrente anos, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, regidos pelas legislações pertinentes bem como aplicar o referido percentual so- bre os vencimentos constantes dos anexos Vil e VIII, devidamente a- tualizados, da Lei Municipal nº 719, de I8 de outubro de 1993. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrao por conta de dotações próprias do orçamen- to municipal vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I£ de janeiro de I994. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a exe- cução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a Faça cum- prir, tão inteiramente como nela se contém. Itatiaiuçu, em 19 de janeiro de 1994; 30º do Mu e nicipios IGUES DA SILVA Prefeito Municipal