| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | Cria a Comissão de Desenvolvimento Profissional do Magistério e dá outras providências. |
| native_id | 1368 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 737/94 Cria a Comissão de Desenvolvimento Profissional do Magistério e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: no art. 17 da Lei! 185, “de ob eta: Tarti 26 Los 'critérios? “para”: prógriessão por Bb ! , merecimento do servidor são os seguintes: I “interesse ida administração: “tc II - assiduidade .e conceito::do: servidor; III - habilitação técnicãá «compatível com o cargo pleiteado; escar aa ER IN REM SEL IV - tempo mínimo de 2 (dois) anos de serviço no cargo atual do servidor E TR Parágrafo único - Para os efeitos do inciso II do artigo anterior serão observados disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e, responsabilidade do servidor. Art. 3º - Para” efeito do inciso VIII do 8 4º do art. 20 da Lei 719, de 18/10/93, a Comissão somente conhecerá de cursos cujo total de horas frequentadas forem, no mínimo, duzentas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçgu, 04 de março de 1994; 31º do Munici- pio: DRIGUES DA SILVA ito Mmicipal