| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | Regulamenta o artigo 89 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 740/94 Regulamenta o artigo 89 da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: j ; Art. di Poderá Ee Poder; Executivo contratar por tempo determinado e vis do atender. a necessidade temporária de excepcio- nal interesse público, | essoal para reali; ação, . de obras e engenharia, desempenho dé atividades braçais e serviços de limpeza urbana. “ Parágrafo Único - Entende-se por temporária ou de excepcional interesse “público a contratação de servidores para a realização de obras e serviços públicos ou para desenpenho de atividades braçais, enquanto durarem. i Art; '2º “= Poderá ainda contratar, na forma do artigo anterior, profissionais habilitados na área de saúde, tais como médicos, odontólogos, enf ermeirose: bioquímicos . Parágrafo Único - O prazo de duração dos contratos com os profissionais elencados nesta Lei será no máximo, de doze meses, prorrogável uma vez, por igual período, persistindo os motivos que originaram a contratação. (Parágrafo Único com redação determinada pelas Leis 748, de 12/05/94, e 751, de 30/05/94) Art. 3º - A contratação de pessoal na forma prevista nesta Lei terá como regime jurídico a Consolidação das Leis do Trabalho (Dec.-Lei 5.452/43). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiugu, 04 de março de 1994; 31º do Município. DRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal