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norma nº 740/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaRegulamenta o artigo 89 da Lei Orgânica Municipal.
native_id1372

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244
35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 740/94
Regulamenta o artigo 89 da Lei Orgânica
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado
de Minas Gerais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
j ; Art. di Poderá Ee Poder; Executivo contratar
por tempo determinado e vis do atender. a necessidade temporária de excepcio-
nal interesse público, | essoal para reali; ação, . de obras e engenharia,
desempenho dé atividades braçais e serviços de limpeza urbana.
“ Parágrafo Único - Entende-se por temporária
ou de excepcional interesse “público a contratação de servidores para a
realização de obras e serviços públicos ou para desenpenho de atividades
braçais, enquanto durarem. i
Art; '2º “= Poderá ainda contratar, na forma
do artigo anterior, profissionais habilitados na área de saúde, tais como
médicos, odontólogos, enf ermeirose: bioquímicos .
Parágrafo Único - O prazo de duração dos
contratos com os profissionais elencados nesta Lei será no máximo, de
doze meses, prorrogável uma vez, por igual período, persistindo os motivos
que originaram a contratação.
(Parágrafo Único com redação determinada pelas Leis 748, de 12/05/94,
e 751, de 30/05/94)
Art. 3º - A contratação de pessoal na forma
prevista nesta Lei terá como regime jurídico a Consolidação das Leis do
Trabalho (Dec.-Lei 5.452/43).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Itatiaiugu, 04 de março de 1994; 31º do
Município.
DRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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