| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 2º da Lei 712, de 10/09/93. |
| native_id | 1376 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 744/94 Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 2º da Lei 712, de 10/09/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Arto1º - O “Parágrafo Único do ar. 2º da Lei 712, de 10/09/93, passa:a ter a seguinte redação: Nuitiio ; MApt.EDO E Cilicocie- cc cuco ab gb omafio 0 o ova 06 Soo 0 008 Parágrafo Único - Como fonte: de recurso necessário à abertura do crédito suplementar referido no "caput"! do 'artigo, fica O Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmênte, dotações do orçamento vigente e/ou excesso de arrecadação." Lied Art. 2º: - Esta lei entra em vigor''na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 (dez) de setembro de 1993. Ttatiaduçu;: 80-de março de 1994; 31º do Município.