| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | Dá nova redação aos arts. 2º e 3º da Lei 735, de 18/fev/94. |
| native_id | 1378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 746/94 pá nova redação aos arts. 2º e 3º da Lei 735, de 18/fev/94. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art, 1º = Os arts. 2? e, 3º da Lei 735, de 18/fev/94 passam a ter a seguinte redação: pecus nArt. 2º — £ concedido aos servidores municipais, ativos e inativos, abono “espéial de cR$-2, 500, ;00 “tois” É “mil e quinhentos cruzeiros reais) que será 'gevido exclusivamente nó “mes de fevereiro de 1994, não servindo de “base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional. Art. 3º = Retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994, esta Lei entra em vigor na data de' "sua publicação." Art. 2º - Revogadas as dispósições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 30" de março de 1994; 31º do Munici- pio.