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norma nº 746/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaDá nova redação aos arts. 2º e 3º da Lei 735, de 18/fev/94.
native_id1378

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244
35685-000 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 746/94
pá nova redação aos arts. 2º e 3º da Lei 735,
de 18/fev/94.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art, 1º = Os arts. 2? e, 3º da Lei 735, de
18/fev/94 passam a ter a seguinte redação: pecus
nArt. 2º — £ concedido aos servidores municipais,
ativos e inativos, abono “espéial de cR$-2, 500, ;00 “tois” É “mil e quinhentos
cruzeiros reais) que será 'gevido exclusivamente nó “mes de fevereiro de 1994,
não servindo de “base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 3º = Retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 1994, esta Lei entra em vigor na data de' "sua publicação."
Art. 2º - Revogadas as dispósições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 30" de março de 1994; 31º do Munici-
pio.

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