| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1994 |
| Date | 1994-05-05 |
| Ementa | Autoriza empréstimo de área do Patrimônio Municipal. |
| native_id | 1379 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONE: (101) 244 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 747/94 Autoriza empréstimo de área do Patrimonio Municipal. O PREFEITO MINICIPAL DE ITATIATUÇU : Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, sob forma de comodato, área de terreno situado na quadra 05, com dimensões de 600,60 (seiscentos metros e sessenta centímetros quadrados), localizado no Bairro Pio XII , neste Município, a empresa CONSTRU- TORA CAMARGO QUEIROZ LTDA, CGC 26.194.639/0001-49, pelo prazo de 3 (tres) anos consecutivos. Art. 2º - A área de terreno referida no artigo anterior destinar-se-a a instalação, pela comodatária, de uma indústria de fabricação de manilhas e artefatos de concreto. Art. 3º - À comodatária deverá fazer a montagem da respectiva infra-estrutura necessária às suas atividades, no prazo improrrogável de 4 (quatro) meses contados da assinatura do respectivo instrumento de contrato. Parágrafo único -— Findo o prazo previsto neste artigo, a comodatária dará imediato início às suas atividades industri- ais, pena de devolução antecipada da área a Municipalidade sem qualquer onus a esta. Art. 4º — Para efetivação do disposto nesta lei, poderá o Poder Executivo tomar todas providências necessárias ao seu cumprimento. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 05 de maio de 1994;312º do Município. DA SILVA Prefeito Municipal