| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1996 |
| Date | 1996-09-25 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 279/96, de 25/09/96. . “o ” Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Pregidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 275/96, de 28/08/96, passa a ser de R$-965,64 (Novecentos e ses- senta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de se-! tembro de 1996, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consu midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.50% do mês de agosto de 1996, sendo: R$-482,82 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) correspondente à parte fixa e R$-482,82 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) correspondente à parte variável, não in- ferivr à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti- do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número! de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nehhuma hipótese será remunerada, mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, R$-643,91 (Seiscentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de 1996, atu = vie O O“ E qo a q Pq CS no CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 279/96, de 25/09/96 arte 5º - As despesas com & execução da presente Reso- lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 1º de setembro de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 25/09/96. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO GOM DE QUEIROZ Secretário