br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 279/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 279 / 1996
Date 1996-09-25
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 279/96, de 25/09/96.
. “o ”
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fede
ral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Pregidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 275/96, de 28/08/96, passa a ser de R$-965,64 (Novecentos e ses-
senta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de se-!
tembro de 1996, atualizada com base no fndice Nacional de Preços ao Consu
midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, de 0.50% do mês de agosto de 1996, sendo:
R$-482,82 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos)
correspondente à parte fixa e R$-482,82 (quatrocentos e oitenta e dois
reais e oitenta e dois centavos) correspondente à parte variável, não in-
ferivr à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às
reuniões e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti-
do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número!
de reuniões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à (4,5)
quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nehhuma hipótese será remunerada,
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente,
R$-643,91 (Seiscentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos) à
título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de 1996, atu
= vie O O“ E qo a q Pq CS no
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 279/96, de 25/09/96
arte 5º - As despesas com & execução da presente Reso-
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta!
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a 1º de setembro de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 25/09/96.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
presidente
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO GOM DE QUEIROZ
Secretário

open original →