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norma nº 204/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 204 / 1994
Date 1994-01-18
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1388

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texto integral #

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Ri
RP A A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
Resolução nº 204/94 de 18/01/94
Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição!
Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos vereadores, fixada na Resolu-
ção nº 202/94, de 10/12/93, passa a ser de CR$-195.940,92(Cento e noven
ta e cinco mil, novecentos e quarenta cruzeiros reais e noventa e dois
centavos), a partir de 1º de janeiro de 1994, atualizada com base no fn
dice Nacinal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de '
37,73% do mês de dezembro de 1993. sendo CR$-97.970,46( Noventa e sete
mil, novecentos e setenta cruzeiros reais e quarenta e seis centavos) !
correspondente à parte fixa e CR$-97.970,46( Noventa e sete mil, nove-"
centos e setenta cruzeiros reais e quarenta e seis centavos) correspon-
dente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao compareci
mento efetivo do vereador às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti-
ão dividindo-se o total da parte não variável pelo número de reuniões *
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
04 (quatro), por mês, os vereadores receberão valor correspondente à di
visão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de +
4,5(quatro e meio).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº204/94, de 18/01/94
Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza,
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente t
CR$-130.627,26(Cento e trinta mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros
reais e vinte e seis centavos) à título de verba de representação, a
partir do dia 1º de janeiro de 1994, atualizada na forma do artigo 1º
desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de
dotações próprias, constantes do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-!
Sos
“feitos em 1º de janeiro de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 18 de JANEIRO *
DE 1994.
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
Gts Last Luli pleno
GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
e
=
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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