| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1994 |
| Date | 1994-01-18 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1388 |
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F Ri RP A A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG Resolução nº 204/94 de 18/01/94 Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição! Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos vereadores, fixada na Resolu- ção nº 202/94, de 10/12/93, passa a ser de CR$-195.940,92(Cento e noven ta e cinco mil, novecentos e quarenta cruzeiros reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 1994, atualizada com base no fn dice Nacinal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de ' 37,73% do mês de dezembro de 1993. sendo CR$-97.970,46( Noventa e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros reais e quarenta e seis centavos) ! correspondente à parte fixa e CR$-97.970,46( Noventa e sete mil, nove-" centos e setenta cruzeiros reais e quarenta e seis centavos) correspon- dente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao compareci mento efetivo do vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti- ão dividindo-se o total da parte não variável pelo número de reuniões * que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os vereadores receberão valor correspondente à di visão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de + 4,5(quatro e meio). CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº204/94, de 18/01/94 Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza, Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente t CR$-130.627,26(Cento e trinta mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros reais e vinte e seis centavos) à título de verba de representação, a partir do dia 1º de janeiro de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-! Sos “feitos em 1º de janeiro de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 18 de JANEIRO * DE 1994. ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE Gts Last Luli pleno GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE e = ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO