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norma nº 205/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 1994
Date 1994-01-18
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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e
ea
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — |TATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 205/94, de 18/01/94
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu-estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição, e
eu, André Magno Chaves-Ppresidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Arte 1º - O subsídio e a verba de representação mensais !
do prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de janeiro de
1994, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística-IBGE, de 37,73% do mês de dezembro de 1993, serão:
1 - Subsídio CR$-587.822,97( quinhentos e oitenta e sete
mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros reais e noventa e sete centa-
vos) mensais;
II - Verba de representação cR$-391.881,92(Trezentos e no
* venta e um mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e
dois centavos) mensais;
Art. 22º O subsídio e averba de representação mensais do
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçgu, a partir do dia 1º de janeiro !
de 1994, atualizado com base no fnãice Nacional de Preços ao Consumi-"
dor- INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, de 37,73% do mês de dezembro de 1993 *
serão:
1 - Subsídio CR$-293.911,42(Duzentos é noventa e três mil
e novecentos e onze cruzeiros reais e quarenta e dois centavos)mensais.
II - Verba de representação CR$-195.940,92(Cento e noven-
ta e cinco mil, novecentos e quarenta cruzeiros reais e noventa e dois
centavos)mensais.
Art. 29 -— AS despesas com a execução da presente Resolu-"
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 205/94, de 18/01/94
ção, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei
tos a 1º de janeiro de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU» EM 18 DE JANEIRO DE
1994.
— Adu Mogue elrava.
Cr.
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
Stan Lionel Lllimto dlenco
EOVANE CLARET ANTUNES CHAVES
G
VICE-PRESIDENTE
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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