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norma nº 207/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 207 / 1994
Date 1994-02-23
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1391

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 207/94, de 23/02/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede
ral e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu '
ção nº 204/94 de 18/01/94, passa a ser de CR$-276.903,70 (duzentos e se
tenta e seis mil, novecentos e três cruzeiros reais e setenta centavos),
a partir de 1º de fevereiro de 1994, atualizada com base no Índice Nacio
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 41.32 %
do mês de janeiro de 1994, sendo CR$-138.451,85 (cento e trinta e oito !
mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros reais e oitenta e cinco cen
tavos) correspondente à parte fixa e CR$-138.451,85 (cento e trinta e oi
to mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros reais e oitenta e cinco!
centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspon
dente ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões e à participação
nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido!
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem
realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro), por mês, os vereadores receberão valor correspondente à divisão
da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (qua)
tro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 207/94, DE 23/02/94
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
CR$-184.602,44 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dois cruzei-
ros reais e quarenta e quatro centavos) à título de verba de representa
ção, a partir do dia 1º de fevereiro de 1994, atualizada na forma do ar
tigo 1º desta Resolução.
Art. 5º-As despesas desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a 1º de fevereiro de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE FEVEREIRO!
DE 1994.
E
Rudi Mage Clranes
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
ram CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
º
-
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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