| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 207/94, de 23/02/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede ral e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu ' ção nº 204/94 de 18/01/94, passa a ser de CR$-276.903,70 (duzentos e se tenta e seis mil, novecentos e três cruzeiros reais e setenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1994, atualizada com base no Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 41.32 % do mês de janeiro de 1994, sendo CR$-138.451,85 (cento e trinta e oito ! mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros reais e oitenta e cinco cen tavos) correspondente à parte fixa e CR$-138.451,85 (cento e trinta e oi to mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros reais e oitenta e cinco! centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspon dente ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido! dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os vereadores receberão valor correspondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (qua) tro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 207/94, DE 23/02/94 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente CR$-184.602,44 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e dois cruzei- ros reais e quarenta e quatro centavos) à título de verba de representa ção, a partir do dia 1º de fevereiro de 1994, atualizada na forma do ar tigo 1º desta Resolução. Art. 5º-As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 1º de fevereiro de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE FEVEREIRO! DE 1994. E Rudi Mage Clranes ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE ram CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE º - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO