| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 208/94, DE 23/02/94 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Feder! ral e eu, André Magno Chaves, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro de , 1994, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra fia e Estatística - IBGE, de 41.32% do mês de janeiro de 1994, serão: I - Subsídio CR$-830.711,42 (oitocentos e trinta mil, se tecentos e onze cruzeiros reais e quarenta e dois centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-553.807,52 (quinhentos e 1 cinquenta e três mil, oitocentos e sete cruzeiros reais e cinquenta é dois centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro ! de 1994, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra, fia e Estatística - IDGE, de 41.32% do mês de janeiro serão: I - Subsídio CR$-415.355.61 (quatrocentos e quinze mil, + trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e sessenta e um centavos ) mensais; II- Verba de representação CR$-276.903,70 (duzentos e se tenta e seis mil, novecentos e três cruzeiyos reais e setenta centavos ) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 208/94, DE 23/02/94 Art.3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 1º de fevereiro de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE FEVEREIRO! DE 1994. á Cras ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE ee GROVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE ASA ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO