br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 208/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 208 / 1994
Date 1994-02-23
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 208/94, DE 23/02/94
Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito
e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Feder!
ral e eu, André Magno Chaves, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro de ,
1994, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra
fia e Estatística - IBGE, de 41.32% do mês de janeiro de 1994, serão:
I - Subsídio CR$-830.711,42 (oitocentos e trinta mil, se
tecentos e onze cruzeiros reais e quarenta e dois centavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-553.807,52 (quinhentos e 1
cinquenta e três mil, oitocentos e sete cruzeiros reais e cinquenta é
dois centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro !
de 1994, atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra,
fia e Estatística - IDGE, de 41.32% do mês de janeiro serão:
I - Subsídio CR$-415.355.61 (quatrocentos e quinze mil, +
trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e sessenta e um centavos )
mensais;
II- Verba de representação CR$-276.903,70 (duzentos e se
tenta e seis mil, novecentos e três cruzeiyos reais e setenta centavos )
mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 208/94, DE 23/02/94
Art.3º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a 1º de fevereiro de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE FEVEREIRO!
DE 1994.
á Cras
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
ee
GROVANE CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
ASA
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

open original →