| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1395 |
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O CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 211/94, de 23/03/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede ral e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu - ção nº 207/94, de 23/02/94, passa a ser de CR$-389.243,53 (trezentos e oitenta e hove mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais e cinquen ta e três centavos), a partir de 1º de março de 1994, atualizada com ba se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men- salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, de 40.57% do mês de fevereiro de 1994, sendo CR$-194.621,76 ( cen to e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros reais e se tenta e seis centavos) correspondente à parte fixa e CR$-194.621,76(cen to e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros reais e se tenta e seis centavos), correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões! e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido ! dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo rem realizadas durante o mês. Art. 32º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão correspondente à divisão da parte variável do susídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro" e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 211/94, de 23/03/94 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente '! CR$-259.495,64 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noven ta e cinco cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos) à título de! verba de representação, a partir do dia 1º de março de 1994, atualiza da na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE MARÇO DE 1994. É e dust Mas p ease. ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE p CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO