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norma nº 211/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 211 / 1994
Date 1994-03-23
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1395

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O
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 211/94, de 23/03/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede
ral e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu -
ção nº 207/94, de 23/02/94, passa a ser de CR$-389.243,53 (trezentos e
oitenta e hove mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais e cinquen
ta e três centavos), a partir de 1º de março de 1994, atualizada com ba
se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men-
salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE, de 40.57% do mês de fevereiro de 1994, sendo CR$-194.621,76 ( cen
to e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros reais e se
tenta e seis centavos) correspondente à parte fixa e CR$-194.621,76(cen
to e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros reais e se
tenta e seis centavos), correspondente à parte variável não inferior à
fixa, correspondente ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões!
e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido !
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo
rem realizadas durante o mês.
Art. 32º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro), por mês, os Vereadores receberão correspondente à divisão da
parte variável do susídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro"
e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 211/94, de 23/03/94
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente '!
CR$-259.495,64 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noven
ta e cinco cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos) à título de!
verba de representação, a partir do dia 1º de março de 1994, atualiza
da na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta
de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE MARÇO DE
1994.
É
e dust Mas p ease.
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
p CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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