| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | Atualiza subsídios e Verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 212/94, de 23/03/94 Atualiza subsídios e Verba de representação do Prefeito e vice-prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado ' de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição, ' e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 21º — O subsídio e a verba de representação mensais ! do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de março de 4* 1994, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística - IBGE, de 40.57% do mês de fevereiro de 1994 |, pia 1 - Subsídio CR$-1.167.731,04 (Um milhão, cento e sessen- ta e sete mil, setecentos e trinta e um cruzeiros reais e quatro centa vos)mensais; II - Verba de representação CR$-778.487,23 (Setecentos e , setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros reais e vinte e três centavos) mensais; Art. éº ='0 subsídio e a verba de representaçao mensais ! do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de março de 1994, atualizado com base no fndice Nacional de Preços ao Consumi-t dor-INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 40.57% do mês de fevereiro de 1994, serão: 1 - Subsídio CR$-583.865,38 (Quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e trinta e oito cen tavos) mensais; II - Verba de representação CR$-389.243,53 (Trezentos e ! oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais e cin-! nuenta e três centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 212/94, de 23/03/94 Art. 32 - As despesas com à execução da presente Resolu- ção, correrão por contas de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus" efeitos a 1º de março de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL c du oque Clueva, | Claane , ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE MARÇO DE 1994. - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO