| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1398 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 281/96, de 23/10/96 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. ; Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe- deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Re e solução nº 279/96, de 25/09/96, passa a ser de R$-965,84 (Novecentos e ses i+ senta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 1º de outu-! pro de 1996, atualizados com base no fnaice Nacional de Preços ao Consumi= e dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de e Geografia e Estatística - IBGE, de 0.02% do mês de setembro de 1996, senda: & n$-482, 92 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos . dorredpondento à parte fixa e R$-482,92 (quatrocentos e oitenta e dois re- EM ais e noventa e dois centavos) correspondente à parte variável, não inferi à dr à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reu- niões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob tido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme- a E de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo! de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à qua to e meio. . Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen te R$-644,04 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) à ti tulo de verba de representação, a partir de 1º de outubro de 1996, atuali- SE E EM po RR E Ri = come ri CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 281/96, de 23/10/96. Arte 5º - As despesas com à execução da presente Re solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 62º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ! seus efeitos a 1º de outubro de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 23/10/96. Pá . L GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente Ps JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO fig DE QUEIROZ 2 Secretario