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norma nº 281/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 281 / 1996
Date 1996-10-23
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1398

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 281/96, de 23/10/96
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
; Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe-
deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Re
e solução nº 279/96, de 25/09/96, passa a ser de R$-965,84 (Novecentos e ses
i+ senta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 1º de outu-!
pro de 1996, atualizados com base no fnaice Nacional de Preços ao Consumi=
e dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
e Geografia e Estatística - IBGE, de 0.02% do mês de setembro de 1996, senda:
& n$-482, 92 (quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos .
dorredpondento à parte fixa e R$-482,92 (quatrocentos e oitenta e dois re-
EM ais e noventa e dois centavos) correspondente à parte variável, não inferi
à dr à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reu-
niões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob
tido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme-
a E de reuniões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo!
de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à qua
to e meio.
.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen
te R$-644,04 (Seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) à ti
tulo de verba de representação, a partir de 1º de outubro de 1996, atuali-
SE E EM po RR E Ri = come ri
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 281/96, de 23/10/96.
Arte 5º - As despesas com à execução da presente Re
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 62º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo !
seus efeitos a 1º de outubro de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 23/10/96.
Pá . L
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
Ps JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO fig DE QUEIROZ
2
Secretario

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