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norma nº 1567/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.518, de 08 de dezembro de 2023, que desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, INPAR - Instituto Paraíso.
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ITATIAIUÇU
Lã). PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.567, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“ Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.518, de 08 de
dezembro de 2023, que desafeta imóvel público e
autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos, INPAR - Instituto Paraíso. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na
forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.518, de 08 de dezembro de 2023, passa a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno descrito no
artigo 1º desta Lei, para o INPAR - Instituto Paraíso, associação civil de direito privado,
sem fins lucrativos, para instalação e funcionamento de um Abrigo para atendimento de
crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de O a 18 anos, inclusive
crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de
cuidado e proteção, com período de funcionamento ininterrupto (24 horas), bem como
instalação de uma clínica de reabilitação, fisioterapia e terapia integrativa.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu, 04 de setembro de 2024.
Adeléio, Rosa de Morais
Prefeito Municipal
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