| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.518, de 08 de dezembro de 2023, que desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, INPAR - Instituto Paraíso. |
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ITATIAIUÇU Lã). PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.567, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. “ Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.518, de 08 de dezembro de 2023, que desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, INPAR - Instituto Paraíso. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.518, de 08 de dezembro de 2023, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para o INPAR - Instituto Paraíso, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, para instalação e funcionamento de um Abrigo para atendimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de O a 18 anos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, com período de funcionamento ininterrupto (24 horas), bem como instalação de uma clínica de reabilitação, fisioterapia e terapia integrativa.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 04 de setembro de 2024. Adeléio, Rosa de Morais Prefeito Municipal Página 1]|1 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br