| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 215/94, DE 27/04/94 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe deral, e eu, André Magno Chaves, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1994, atualizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumi-! dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 43.08% do mês de março de 1994, serão: I - Subsídio CR$-1.670.789,57 (Hum milhão, seiscentos e setenta mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e cinquenta e sete centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-1.113.859,52 (Hum milhão + cento e treze mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e cinquenta e dois centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1994, atualizado com base no Indice Nacional de Preços ao Consu midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 43.08% do mês de março de 1994 serão: I - Subsídio CR$-835.394,58 (oitocentos e trinta e cinco* mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros reais e cinquenta e oito centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP as68s000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 215/94, DE 27/04/94 II - Verba de representação CR$-556.929,64 (quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu! ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-" pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ! seus efeitos a 1º de abril de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE ABRIL DE 1994. = ANDRÉ MAGNO CHAVES - Presidente * GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES - Vice-Presidente - . S - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário