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norma nº 215/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 215 / 1994
Date 1994-04-27
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
native_id1400

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 215/94, DE 27/04/94
Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito
e Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe
deral, e eu, André Magno Chaves, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de
1994, atualizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumi-!
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 43.08% do mês de março de
1994, serão:
I - Subsídio CR$-1.670.789,57 (Hum milhão, seiscentos e
setenta mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros reais e cinquenta
e sete centavos) mensais;
II - Verba de representação CR$-1.113.859,52 (Hum milhão +
cento e treze mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros reais e
cinquenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril
de 1994, atualizado com base no Indice Nacional de Preços ao Consu
midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 43.08% do mês de março
de 1994 serão:
I - Subsídio CR$-835.394,58 (oitocentos e trinta e cinco*
mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros reais e cinquenta e oito
centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP as68s000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 215/94, DE 27/04/94
II - Verba de representação CR$-556.929,64 (quinhentos e
cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e nove cruzeiros reais e
sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu!
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-"
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo !
seus efeitos a 1º de abril de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE ABRIL
DE 1994.
= ANDRÉ MAGNO CHAVES -
Presidente
* GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES -
Vice-Presidente
- .
S
- ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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