| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 216/94, DE 25/05/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui-! ção Federal e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a se guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu ção nº 214, de 27/04/94, passa a ser de CR$-795.629,68 (setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais e ses senta e oito centavos), a partir de 1º de maio de 1994, atualizada * com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulga do mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGE de 42.86% do mês de abril de 1994, sendo CR$-397.814,84 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e quator- ze cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos) correspondente à par te fixa, e CR$-397.814,84 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e quatorze cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos) corresponden te à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao compareci mento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota ções. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à di CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 216/94, de 25/05/94 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente . CR$-530.419,69 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove cru- zeiros reais e sessenta e nove centavos) “a título de verba de repre- sentação, a partir do dia 1º de maio de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 1º de maio de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE MAIO DE 1994. / dá Maga Clraotr, ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO