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norma nº 216/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 216 / 1994
Date 1994-05-25
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1402

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 216/94, DE 25/05/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui-!
ção Federal e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a se
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
ção nº 214, de 27/04/94, passa a ser de CR$-795.629,68 (setecentos e
noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais e ses
senta e oito centavos), a partir de 1º de maio de 1994, atualizada *
com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulga
do mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGE de 42.86% do mês de abril de 1994, sendo
CR$-397.814,84 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e quator-
ze cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos) correspondente à par
te fixa, e CR$-397.814,84 (trezentos e noventa e sete mil, oitocentos
e quatorze cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos) corresponden
te à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao compareci
mento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota
ções.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à di
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 216/94, de 25/05/94
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente .
CR$-530.419,69 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e dezenove cru-
zeiros reais e sessenta e nove centavos) “a título de verba de repre-
sentação, a partir do dia 1º de maio de 1994, atualizada na forma do
artigo 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e
feitos a 1º de maio de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE MAIO DE
1994.
/
dá Maga Clraotr,
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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