| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1994 |
| Date | 1994-05-25 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 217/94, DE 25/05/94 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fe deral, e eu, André Magno Chaves, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUO ÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de maio de 1994, atualizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor -—-! INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, de 42.86% do mês deabril de 1994, serão: I - Subsídio CR$-2.386.889,97 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros reais e no venta e sete centavos) mensais; II - Verba de representação CR$-1591.259,71 (Hum milhão, * quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros! reais e setenta e um centavos) mensais; art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de maio de 1994, atualizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, de 42.86% do mês de abril de 1994 se-! rão: I - Subsídio CR$-1.1193.444,69 (Hum milhão, cento e noven ta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e ses senta e nove centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 217/94, DE 25/05/94 II - Verba de representação CR$-795.629,68 (setecentos e ! noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros reais e ses senta e oito centavos) mensais; Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e feitos a 1º de maio de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE MAIO DE 1994. É ain Mapa ChranNt , ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE Sure Llosa! Pinos ils GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE e a s ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO