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norma nº 283/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 283 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaSuspende a execução do art. 66 e parágrafo único: art. 75, inciso XXVI; art. 119, incisos I, II, III; e art. 161; todos da Lei Orgânica Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 283/96; de 06/11/96.
Suspende a execução do art. 66 e parágrafo único;
art. 75, inciso XXVI; art. 119, incisos I,II,III;
e art. 161; todos da Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu ,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 175, 9. 2º da Cons
tituição do Estado de Minas Gerais e 59 da Lei Orgânica municipal e
eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É suspensa a execução do art. 66 e pará
grafo único; art. 75, inciso XXVI; art. 119, incisos I BE, BIIS e ar
tigo 161, todos da Lei Orgânica Municipal, declarados inconstitucio
nais por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, EM 06/11/96.
hozaldo a. de Ss
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO GOMES DE QUEIROZ

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