| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | Suspende a execução do art. 66 e parágrafo único: art. 75, inciso XXVI; art. 119, incisos I, II, III; e art. 161; todos da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 283/96; de 06/11/96. Suspende a execução do art. 66 e parágrafo único; art. 75, inciso XXVI; art. 119, incisos I,II,III; e art. 161; todos da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu , Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 175, 9. 2º da Cons tituição do Estado de Minas Gerais e 59 da Lei Orgânica municipal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - É suspensa a execução do art. 66 e pará grafo único; art. 75, inciso XXVI; art. 119, incisos I BE, BIIS e ar tigo 161, todos da Lei Orgânica Municipal, declarados inconstitucio nais por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, EM 06/11/96. hozaldo a. de Ss GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO GOMES DE QUEIROZ