| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1994 |
| Date | 1994-06-22 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG. RESOLUÇÃO Nº218/94, DE 22/06/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras provi- dências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado! de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da * Constituição Federal, eu, André Magno Chaves, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu ção nº 216/94, de 25/05/94, passa a ser de CR$-1.135.602,24 (Hum mi-* lhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e dois cruzeiros reais e vinte e quatro centavos),.a partir de 1º de junho de 1994, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulga do mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta tística - IBGE de 42.73% do mês de maio de 1994, sendo ' CR$-567.801,12 (Quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e um cruzeiros reais e doze centavos) correspondente à parte fixa, e cR$-567.801,12 ( Quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e um Es cruzeiros reais e doze centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado a res às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo rem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês os Vereadores receberão valor correspondente à divi- são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de * CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 218/94, DE 22/06/94 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente , CR$-757.068,02 ( setecentos e cinquenta e sete mil, sessenta e oito cru zeiros reais e dois centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de junho de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta * Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei tos a 1º de junho de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 DE JUNHO DE 1994. Lá Aude Mag Clrautr. ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO