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norma nº 218/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 218 / 1994
Date 1994-06-22
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1405

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG.
RESOLUÇÃO Nº218/94, DE 22/06/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras provi-
dências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado!
de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da *
Constituição Federal, eu, André Magno Chaves, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
ção nº 216/94, de 25/05/94, passa a ser de CR$-1.135.602,24 (Hum mi-*
lhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e dois cruzeiros reais e
vinte e quatro centavos),.a partir de 1º de junho de 1994, atualizada
com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulga
do mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta
tística - IBGE de 42.73% do mês de maio de 1994, sendo '
CR$-567.801,12 (Quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e um
cruzeiros reais e doze centavos) correspondente à parte fixa, e
cR$-567.801,12 ( Quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e um
Es
cruzeiros reais e doze centavos) correspondente à parte variável não
inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereado
a
res às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo
rem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro) por mês os Vereadores receberão valor correspondente à divi-
são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de *
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 218/94, DE 22/06/94
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente ,
CR$-757.068,02 ( setecentos e cinquenta e sete mil, sessenta e oito cru
zeiros reais e dois centavos) à título de verba de representação, a
partir de 1º de junho de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta *
Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Reso
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei
tos a 1º de junho de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 DE JUNHO DE
1994.
Lá
Aude Mag Clrautr.
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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