| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Suspende a execução do art. 12, o §1º e incisos I, II, III, V, VI do art. 25, bem como o art. 44, inciso I a IX, todos da Lei Orgânica Municipal. |
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s» CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 284/96; de 06/11/96. Suspende a execução do art. 12, o $ 1º e incisos I,II,III,V,VI e VIII do art. 25, bem como o art. 44, incisos I a IX, todos da Lei Orgânica Munici pal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 173 da Consti-! tuição do Estado de Minas Gerais e 59 da Lei Orgânica municipal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - É suspensa a execução do art. 12, o pa rágrafo 1º e incisos I,II,III,V,VI e VIII do art. 25, bem como o! art. 44, incisos I a IX, todos da Lei Orgânica Municipal; declara- dos inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Tribu- nal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data! de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, EM 06/11/96. Geraldo Lusbdo de Shoe GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente E JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 284/96, de 06/11/96. GERALDO purê DE QUEIROZ Secretário