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norma nº 220/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 220 / 1994
Date 1994-07-27
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1408

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 220 DE 27/07/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu; André Magno Chaves - Presidente, promulgo a se-
guinte
RESOLUÇÃO:
Arial = "A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 218/94, de 22/06/94, passa a ser de R$-612,16 (seiscentos e
doze reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de julho de 1994, a
tualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
aivulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE de 48.24% do mês de junho de 1994, sendo '
n$-306,08 (trezentos e seis reais e oito centavos) correspondente à
parte fixa e R$-306,08 (trezentos e seis reais e oito centavos) corres
pondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao com
parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vo
tações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo *
de O4 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente E
aivisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente de 4,5'
(quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 220 DE 27/07/94
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente *
R$-408,11 (quatrocentos e oito reais e onze centavos) à título de ver
ba de representação, a partir de 1º de julho de 1994, atualizada na
forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta!
de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus e
feitos a 1º de julho de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE JULHO DE
1994.
ds! Nogute Clima
— ANDRÉ MAGNO CHAVES -
PRESIDENTE
Z GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES -
VICE-PRESIDENTE
Lg As
- ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS -
SECRETÁRIO

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