| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1994 |
| Date | 1994-07-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1408 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 220 DE 27/07/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu; André Magno Chaves - Presidente, promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Arial = "A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 218/94, de 22/06/94, passa a ser de R$-612,16 (seiscentos e doze reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de julho de 1994, a tualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aivulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE de 48.24% do mês de junho de 1994, sendo ' n$-306,08 (trezentos e seis reais e oito centavos) correspondente à parte fixa e R$-306,08 (trezentos e seis reais e oito centavos) corres pondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao com parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vo tações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo * de O4 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente E aivisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente de 4,5' (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 220 DE 27/07/94 da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente * R$-408,11 (quatrocentos e oito reais e onze centavos) à título de ver ba de representação, a partir de 1º de julho de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta! de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus e feitos a 1º de julho de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE JULHO DE 1994. ds! Nogute Clima — ANDRÉ MAGNO CHAVES - PRESIDENTE Z GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES - VICE-PRESIDENTE Lg As - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS - SECRETÁRIO