| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1994 |
| Date | 1994-07-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1410 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
esse. . + E Er CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 221/94, DE 27/07/94 ' Pas jd : Atualiza subsidios e verbas de representaçao do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede ral, e eu, andré Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1994, atu alizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, * divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IDGE, de 48,24% do mês de junho de 1994, sendo: I - Subsídio R$-1.836,46 (Hum mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) mensais; II - Verba de representação N3-1.224,31 (hum mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) mensais. Arte 2º — Subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1994, atualizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IDGE, de 48.24% do mês de junho de 1994, serão: I - Subsídio R$-918,23 (novecentos e dezoito reais e vin- te e três centavos mensais; II - Verba de representação R$-612,16 (seiscentos e doze * reais e dezesseis centavos) mensais; Art. 3º - AS despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP ssemso00 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 221/94, DE 27/07/94 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE JULHO DE 1994. — ANDRÉ MAGNO CHAVES -— PRESIDENTE - GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES - VICE-PRESIDENTE - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS - SECRETÁRIO