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norma nº 286/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 286 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1411

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 286/96, de 27/11/96.
» ma é
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras
providências.
Faço saber que: a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado
Rs
—. de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consituição Federal,
E) e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
a ma
té RESOLUÇAO:
: Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 281/96, de 23/10/96, passa a ser de R$-969,52 (Novecentos e ses-
sé senta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de novem-
pro de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi-
=. dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
Ceografia e Estatística - IBGE, de 0.38% do mês de outubro de 1996, sendo:
R$-484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centa-)
4 vos) correspondente à parte fixa e R$-484,76 (quatrocentos e oitenta e
quatro reais e setenta e seis centavos) correspondente à parte variável ,
PS, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vefsado
» res às reuniões e à participação nas votações.
e. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
E: hividinão-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de
reuniões que forem realizadas durante o mês.
Arte . 3º —- Por reunião extraordinária, até o máximo de
(04) quatro por mês,os Vereadores receberão valor correspondente ao coefi
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada !
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
art. 42º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
R$-646,49 (Seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos)
à título de verba de representação, atualizados mensalmente, a partir de
10 ao novembro de 1996 .atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 286/96.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Re-
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 1996.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, EM 27/11/96.
A Co
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
Ea JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
C
S DE QUEIROZ
GERALDO GO
Secretário

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