| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 286/96, de 27/11/96. » ma é Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências. Faço saber que: a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado Rs —. de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Consituição Federal, E) e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte a ma té RESOLUÇAO: : Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 281/96, de 23/10/96, passa a ser de R$-969,52 (Novecentos e ses- sé senta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de novem- pro de 1996, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi- =. dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Ceografia e Estatística - IBGE, de 0.38% do mês de outubro de 1996, sendo: R$-484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centa-) 4 vos) correspondente à parte fixa e R$-484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) correspondente à parte variável , PS, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vefsado » res às reuniões e à participação nas votações. e. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido E: hividinão-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Arte . 3º —- Por reunião extraordinária, até o máximo de (04) quatro por mês,os Vereadores receberão valor correspondente ao coefi ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será remunerada ! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. art. 42º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$-646,49 (Seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) à título de verba de representação, atualizados mensalmente, a partir de 10 ao novembro de 1996 .atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 286/96. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Re- solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1996. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, EM 27/11/96. A Co GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente Ea JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente C S DE QUEIROZ GERALDO GO Secretário