| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1994 |
| Date | 1994-08-31 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 222 TE 31/08/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: Arte 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 220/94, de 27/07/94, passa a ser de R$-659,60 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a partir de 1º de agos- to de 1994, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consu- midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei- ro de Geografia e Estatística - IBGE de 7,75% do mês de agosto de 1994, sendo R$-329,80 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta centa- vos) correspondente à parte fixa e R$-329,80 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reu niões e à paticipação nas votações. Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo mímero de reuniões + que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de quatro (04) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG =——>——— DS No CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 222 DE 31/08/94 te R$-439,73 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e três cen- tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de agosto de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art.5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6: - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu- ção entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efei-t tos a 1º de agosto de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 31/08/94 Tá - ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE 2 Pa * GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES - VICE-PRESIDENTE - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS :-