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norma nº 222/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 222 / 1994
Date 1994-08-31
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1412

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 222 TE 31/08/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguin-
te
RESOLUÇÃO:
Arte 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 220/94, de 27/07/94, passa a ser de R$-659,60 (seiscentos
e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a partir de 1º de agos-
to de 1994, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consu-
midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística - IBGE de 7,75% do mês de agosto de
1994, sendo R$-329,80 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta centa-
vos) correspondente à parte fixa e R$-329,80 (trezentos e vinte e nove
reais e oitenta centavos) correspondente à parte variável não inferior
à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reu
niões e à paticipação nas votações.
Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo mímero de reuniões +
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo
de quatro (04) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
=——>——— DS No
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 222 DE 31/08/94
te R$-439,73 (quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e três cen-
tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de agosto de
1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art.5º - As despesas desta Resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6: - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efei-t
tos a 1º de agosto de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 31/08/94
Tá
- ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
2 Pa
* GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES -
VICE-PRESIDENTE
- ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS :-

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