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norma nº 287/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 287 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1413

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
=
RESOLUÇÃO Nº 287/96, de 27/11/96.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui
ção Federal e eu, Gersldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
R-D-8 0-1:0:] 40:
+ Art. 1º - O subsídio e a verba de representação!
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro de
1996, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
** grafia e Estatística - IBGE, de 0.38% do mês de outubro de 1996, se-!
rão: I - Subsídio R$-2.909,03 (Dois mil, novecentos e
nove reais e três centavos) mensais;
Ade II- Verba de representação R$-1.939,35 (Hum mil,
Rê novecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) mensais;
É art. 2º - O subsídio e a verba de representação!
E do Vice-prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro!
E de 1996, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi
É dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro!
de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.38% do mês de outubro de 1996,
serão: a
I - Subsídio R$-1.453,89 (Hum mil, quatrocentos e
É a 7] à ;
cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-969,52 (Novecentos
e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) mensais;
art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici
pal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 287/96, de 27/11/96.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es
1
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 1996.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, EM 27/11/96.
Ae SAS
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOSSANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO GOMES DE QUEIROZ )
Secre'tário

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