| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG = RESOLUÇÃO Nº 287/96, de 27/11/96. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constitui ção Federal e eu, Gersldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte R-D-8 0-1:0:] 40: + Art. 1º - O subsídio e a verba de representação! do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro de 1996, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo ** grafia e Estatística - IBGE, de 0.38% do mês de outubro de 1996, se-! rão: I - Subsídio R$-2.909,03 (Dois mil, novecentos e nove reais e três centavos) mensais; Ade II- Verba de representação R$-1.939,35 (Hum mil, Rê novecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) mensais; É art. 2º - O subsídio e a verba de representação! E do Vice-prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro! E de 1996, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi É dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro! de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.38% do mês de outubro de 1996, serão: a I - Subsídio R$-1.453,89 (Hum mil, quatrocentos e É a 7] à ; cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) mensais; II- Verba de representação R$-969,52 (Novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) mensais; art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 287/96, de 27/11/96. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es 1 ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1996. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA, EM 27/11/96. Ae SAS GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOSSANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO GOMES DE QUEIROZ ) Secre'tário