| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1415 |
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Veg Ms tr CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 288/96, de 16/12/96. : End ” Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- >> go de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe : E) 'deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte dd £. A do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo múme RESOLUÇÃO: Art. 12 = A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 286/96, de 27/11/96, passa a ser de R$-972,82 (Novecentos e se tenta e dois reais e oitenta e dois centavos) , a partir de 1º de dezem pro de 1996, atualizada com vase no Índice Nacional de Preços ao Consu- midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro" de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.34% do mês de novembro de 1996, sendo R$-486,41 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) correspondente à parte fixa e R$-486,41 (quatrocentos e oiten ta e seis reais e quarenta e um centavos) correspondente à parte variá- vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos ! pssnanaas às reuniões e à participação nas votações. Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária será obti- a de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art: 3º = Por reunião extraordinária, até o maximo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente ao co eficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente" R$-648,59 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centa-! vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de dezembro de CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 1996, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas com & execução da presente Re solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, eg ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo - seus efeitos a 1º de dezembro de 1996. SALA DAS SESSÕES, EM 16/12/96. Srmaldo fuíbdizo des Bolso GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente JACI DOS SANTOS E SILVA Vice-Presidente GERALDO GÓMES DE QUEIROZ Secretário