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norma nº 288/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 288 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1415

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Veg
Ms tr
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 288/96, de 16/12/96.
: End ”
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
>> go de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe
: E) 'deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
dd
£.
A do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo múme
RESOLUÇÃO:
Art. 12 = A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 286/96, de 27/11/96, passa a ser de R$-972,82 (Novecentos e se
tenta e dois reais e oitenta e dois centavos) , a partir de 1º de dezem
pro de 1996, atualizada com vase no Índice Nacional de Preços ao Consu-
midor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro"
de Geografia e Estatística - IBGE, de 0.34% do mês de novembro de 1996,
sendo R$-486,41 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um
centavos) correspondente à parte fixa e R$-486,41 (quatrocentos e oiten
ta e seis reais e quarenta e um centavos) correspondente à parte variá-
vel não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos !
pssnanaas às reuniões e à participação nas votações.
Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária será obti-
a de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art: 3º = Por reunião extraordinária, até o maximo de
(04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor correspondente ao co
eficiente fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada!
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente"
R$-648,59 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centa-!
vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de dezembro de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
1996, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas com & execução da presente Re
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, eg
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
- seus efeitos a 1º de dezembro de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 16/12/96.
Srmaldo fuíbdizo des Bolso
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO GÓMES DE QUEIROZ
Secretário

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