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norma nº 289/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 289 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu.
native_id1416

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 289/96, de 16/12/96.
Atualiza subsídios e verbas de representação do Pre
feito e Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição "
Federal e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguin-
te
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do !
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1996, a-
tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,di
vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es
tatística - IBGE, de 0.34% do mês de novembro de 1996, serão:
I - Subsídio R$-2.918,92 (dois mil, novecentos e de-
zoito reais e noventa e dois centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-1.945,95 (Hum mil, no-
vecentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensais;
i art. 2º - O subsídio e a verba de representação do !
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de '
1996, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -!
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra
fia e Estatística - IBGE, de 0.34% do mês de novembro de 1996, serão:
I - Subsídio R$-1.458,84 (hum mil, quatrocentos e !
cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) mensais;
II- Verba de representação R$-972,82 (Novecentos e
sétenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais;
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re-
solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 289/96.
seus efeitos a 1º de dezembro de 1996.
SALA DAS SESSÕES, EM 16/12/96.
/ Le: -Ioo
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
pes JACI DOS SANTOS E SILVA
Vice-Presidente
GERALDO
Secretário
MES DE QUEIROZ

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