| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1994 |
| Date | 1994-09-28 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 224/94 DE 28/09/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição * Federal, e eu, andré Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 222/94, de 31/08/94, passa a ser de R$-671,80 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), a partir de 1º de setembro de Ê 1994, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatistica - IBGE de 1.85% do mês de agosto de 1994, sendo R$-335,90 (trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) correspon dente à parte fixa e R$-335,90 (trezentos e trinta e cinco reais e noven- ta centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, corres- 1 pondente ao comparecimento dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divi- são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 224/94 R$-447,87 (quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centa- ! vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por con- ta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus e- feitos a 1º de setembro de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 28/09/94 — sbudiá Manu COraveç, - ANDRÉ MAGNO CHAVES - PRESIDENTE As Lloou LAuliner Lage? GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES - VICE-PRESIDENTE - ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS - SECRETÁRIO