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norma nº 224/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 224 / 1994
Date 1994-09-28
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1417

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 224/94 DE 28/09/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição *
Federal, e eu, andré Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 222/94, de 31/08/94, passa a ser de R$-671,80 (seiscentos e
setenta e um reais e oitenta centavos), a partir de 1º de setembro de Ê
1994, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor ?
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatistica - IBGE de 1.85% do mês de agosto de 1994, sendo
R$-335,90 (trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) correspon
dente à parte fixa e R$-335,90 (trezentos e trinta e cinco reais e noven-
ta centavos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, corres-
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pondente ao comparecimento dos Vereadores às reuniões e à participação
nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divi-
são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5
(quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada!
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 224/94
R$-447,87 (quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centa- !
vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de
1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por con-
ta de dotações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus e-
feitos a 1º de setembro de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 28/09/94
— sbudiá Manu COraveç,
- ANDRÉ MAGNO CHAVES -
PRESIDENTE
As Lloou LAuliner Lage?
GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES -
VICE-PRESIDENTE
- ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS -
SECRETÁRIO

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