| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, para o mandato com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. |
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(5) ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL ba = aé LEI Nº 1.568, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, para o mandato com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro 2028. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objetivo fixar o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itatiaiuçu, para o mandato com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal de 1988 e do art. 70, III, “b” da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º Fixa-se em R$23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais) o subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal de Itatiaiuçu e em R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) o subsídio mensal a ser pago ao Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, no mandato com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Em conformidade com o disposto no art. 39, 84º, da Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer acréscimo ao valor dos subsídios a que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 4º Para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda e desde que não ultrapasse o limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988, os subsídios de que trata o art. 2º deverão ser recompostos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, nos respectivos exercícios. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Itatiaiuçu, 04 de setembro de 2024. Adelció Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www .itatiaiucu.mg.gov.br