| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 791/96 Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -, instrumento de captação e aplicação de recursos que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financia- mento das ações na área de assistência social. Art. 20 - Constituirao receitas do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS: I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; IL - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organi- zações governamentais e nao-governamentais; Iv — receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; Vv -— as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas proprias oriundas de financiamentos das atividades econo- micas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI - produto de convênios firmados com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS outras entidades financiadoras; VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. $ 10 — A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável nela assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $ 20 — Os recursos que compoem o Fundo serão denositados no Banco do Brasil S/A, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS. Art. 30 - O FMAS será gerido pelo Departamento de Saude sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. S 10 —- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS - constará do plano diretor do Muni- ga cípio. $ 20 - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS — integrará o orçamento do Departamento de Saúde. Art. 492 — Qs recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -, serão anlicados em: I - financiamento total ou parcial de progra- mas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - o pagamento pela prestação de serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS mas e projetos específicos do setor de Assistência Social; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas ; Iv - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI — desenvolvimento de programas de capaci- tação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; VII - pagamento dos benefícios eventuais conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 50 — O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente registradas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos; ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 60 —- As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 70 — Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Itatiaiuçu, 02 de janeiro de 1996; 320 do Município. M Va O DE OLIVEIRA JÚNIOR— Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro