| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco e dá outras providências. |
| native_id | 1422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 792/96 Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autori- zado a participar e firmar consórcio com outros Municípios para as seguintes finalidades: a) solução, em conjunto, de assuntos de inte- resse comum ou regional perante a qualquer entidade governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema de Saúde Municipal; b) planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados; c) através do Sistema Unificado de Saúde e como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo à população em geral serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade no Sistema Local de Saúde. $ 10 — Para o desempenho das atividades consorciadas, e sendo necessário, o Município poderá integrar a pessoa jurídica do consórcio. $ 20 - Os regulamentos e Regimento Interno do onsórgio deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 20 — Fica concedido isenção de tributos que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio ou dele decorrentes. Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autori- zado a contribuir mensalmente à conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco, o valor referente a 1% (um por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM. $ 12 — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes neste exercício. $ 20 - Nos orçamentos futuros deverão ser consignadas dotações próprias para a finalidade desta Lei e manutenção do Consórcio. Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 29 de abril de 1996; 330 do Município. Diretor do Departamento Administrativo é Financeiro