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norma nº 792/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 792/96
Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São
Francisco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autori-
zado a participar e firmar consórcio com outros Municípios para as seguintes
finalidades:
a) solução, em conjunto, de assuntos de inte-
resse comum ou regional perante a qualquer entidade governamental referente ao
aperfeiçoamento do Sistema de Saúde Municipal;
b) planejar, adotar e executar programas ou
projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios
consorciados;
c) através do Sistema Unificado de Saúde e
como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio
Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor
assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo à população em geral
serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a
participação da comunidade no Sistema Local de Saúde.
$ 10 — Para o desempenho das atividades
consorciadas, e sendo necessário, o Município poderá integrar a pessoa
jurídica do consórcio.
$ 20 - Os regulamentos e Regimento Interno do
onsórgio deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 20 — Fica concedido isenção de tributos
que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio ou
dele decorrentes.
Art. 30 - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a contribuir mensalmente à conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Alto São Francisco, o valor referente a 1% (um por cento) do Fundo de
Participação do Município - FPM.
$ 12 — As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes neste exercício.
$ 20 - Nos orçamentos futuros deverão ser
consignadas dotações próprias para a finalidade desta Lei e manutenção do
Consórcio.
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 29 de abril de 1996; 330 do
Município.
Diretor do Departamento Administrativo é Financeiro

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