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norma nº 226/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 226 / 1994
Date 1994-10-26
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1423

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 26/10/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29,V, da Constituição Fede-
ral, e eu, andré Magno Chaves - presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução
nº 224/94, de 28/09/94, passa a ser de R$-681,21 (seiscentos e oitenta
e um reais e vinte e um centavos), a partir de 1º de outubro de 1994,
atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC,"
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IBGE de 1.40% do mês de setembro de 1994, sendo
R$-340,61 (trezentos e quarenta reais e sessenta e um centavos) corres
pondente à parte fixa e R$-340,61 (trezentos e quarenta reais e sessen
ta e um centavos) correspondente à parte variável não inferior & fixa,
correspondente ao comparecimento dos vereadores às reuniões e à parti-
cipação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido di
vidindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem
realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04
(quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divi-
são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5
(quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada mais
de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 226/94 - 26/10/94
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente d
R$-454,14 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatorze cen-!
tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de outu-
pro de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta!
de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua plicação retroagindo seus e
feitos a 1º de outubro de 1994.
SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26/10/96
€
— ANDRÉ MAGNO CHAVES =
PRESIDENTE
Cuca CLARET ANTUNES CHAVES =
VICE-PRESIDENTE
pos PATA A AP
=ROBEZE TÓDIO DOS ANJOS =
SECRETÁRIO

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