| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1994 |
| Date | 1994-10-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 226, DE 26/10/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29,V, da Constituição Fede- ral, e eu, andré Magno Chaves - presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 224/94, de 28/09/94, passa a ser de R$-681,21 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), a partir de 1º de outubro de 1994, atualizada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC," divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE de 1.40% do mês de setembro de 1994, sendo R$-340,61 (trezentos e quarenta reais e sessenta e um centavos) corres pondente à parte fixa e R$-340,61 (trezentos e quarenta reais e sessen ta e um centavos) correspondente à parte variável não inferior & fixa, correspondente ao comparecimento dos vereadores às reuniões e à parti- cipação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido di vidindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divi- são da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 226/94 - 26/10/94 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente d R$-454,14 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatorze cen-! tavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de outu- pro de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão por conta! de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua plicação retroagindo seus e feitos a 1º de outubro de 1994. SALA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26/10/96 € — ANDRÉ MAGNO CHAVES = PRESIDENTE Cuca CLARET ANTUNES CHAVES = VICE-PRESIDENTE pos PATA A AP =ROBEZE TÓDIO DOS ANJOS = SECRETÁRIO