br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 227/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 227 / 1994
Date 1994-10-26
EmentaAtualiza subsídios e Verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1424

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
————
RESOLUÇÃO Nº 227, de 26/10/94.
Atualiza subsídios e Verba de representação
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V da Constitui-
ção Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguin-
te
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Subsídio e a verba de representação do!
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 1994, a
tualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia!
e Estatística - IDGE, de 1.40% do mês de setembro de 1994, sendo:
1 - Subsídio R$-2.043,61 (Dois mil e quarenta e +
três reais e sessenta e um centavos) mensais;
1I- Verba de representação R$-1.362,41 (Hum mil e *
trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) mensais;
art. 2º - Subsídio e verba: de representação mensais
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de
1994, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consumidor!
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística - IBGE, de 1.40% do mês de setembro de 1994, sen-
do:
1 - Subsídio R$-1.021,80 (Hum mil e vinte e um re-!
ais e oitenta centavos) mensais;
1I- Verba de representação R$-681,21 (Seiscentos e!
Oitenta e um reais e vinte e um centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 227, de 26/10/94
art. 3º - As despesas com a execução da presente
resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Mu-
nicipal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário!
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-!
gindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26/10/94.
— di Mage eanr,
= ANDRÉ MAGNO CHAVES-
A GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES-
e
- ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS-

open original →