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norma nº 228/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 228 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1426

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 30/11/94
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es-
tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui-!
ção Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguin-
te
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na!
Resolução nº 226/94, de 26/10/94, passa a ser de R$-700,42 (setecentos *
reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de novembro de 1994,
atualizada com base no Ifidice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, di-
vulgado menalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGE de 2.82 do mês de outubro de 1994, sendo R$-350,21
( trezentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) correspondente E)
parte fixa e R$-350,21 (trezentos e cinquenta reais e vinte e um centa-!
vos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente
ao comparecimento dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota-
ções.
Art. 2º - OQ valor de cada reunião ordinária será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que"
forem realizadas dumnte o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo d
de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de
4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera-
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 228, DE 30/11/94
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$466,95
( quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) men-
sais, à título de Verba de representação. a partir de 1º de novembro de
1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º —- As despesas desta Resolução correrão por conta de do
tações próprias do orçamento Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-"
ção entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de novembro de 1994,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30/11/94.
—sindt Magur Cras.
[SS
ANDRÉ MAGNO CHAVES
PRESIDENTE
GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES
VICE-PRESIDENTE
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
SECRETÁRIO

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