| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 228, DE 30/11/94 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Es- tado de Minas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constitui-! ção Federal, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na! Resolução nº 226/94, de 26/10/94, passa a ser de R$-700,42 (setecentos * reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de novembro de 1994, atualizada com base no Ifidice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, di- vulgado menalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGE de 2.82 do mês de outubro de 1994, sendo R$-350,21 ( trezentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) correspondente E) parte fixa e R$-350,21 (trezentos e cinquenta reais e vinte e um centa-! vos) correspondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota- ções. Art. 2º - OQ valor de cada reunião ordinária será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que" forem realizadas dumnte o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo d de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera- da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 228, DE 30/11/94 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente R$466,95 ( quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) men- sais, à título de Verba de representação. a partir de 1º de novembro de 1994, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas desta Resolução correrão por conta de do tações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolu-" ção entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30/11/94. —sindt Magur Cras. [SS ANDRÉ MAGNO CHAVES PRESIDENTE GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES VICE-PRESIDENTE ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS SECRETÁRIO