| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1996 |
| Date | 1996-10-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 1997. |
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tima a Receita e tixa a Degpasa do Pur vara q exercicio e 1997« iuio de ltat (8) TITO MUNTOTEAL TATIALISU Faço farto 1997, comprendendo 1-0 Crçamento Fisc aber que a Câmara Municipal aprovou, e eu santiono à seguinte leis E E & - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Itatiaiuçu para o exercício de referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Diretas IT = O Orçamento da Seguridade Social, à srangendo as Entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2g- A Receita Total & estimada em R$-3,071. 00,00 (tres milhios, setenta e um mil & quinhentos reais) a preços de julho de 1996, e decorrera da arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capitais previstas na Legislação em vigor, obtendo € seguinte desdobramentos valores cm mb a preços ce julho de 1996 a ORZ 2 800,00 à=- RECEITAS CORRENTES dal —R TA TRIBUTARIA SER 4 000 90 a TA PATRIPONTAL 10.000,00 Dad IVA INDUSTRIAL. 1634 000100 - A DE SERVIÇOS 106.000,00 En PES, 000 00 123.800,00 10.060,00 Du 000,00 TOTAL sa miia mms uma mis 800,00 fixada + nove e dezenove mil e quinhentos reais) ZI- No Orçamento da E VOO GO Cerento e cinquenta e dois Art. Gg- Us valores lizados reg rrentes de 1997, ado Ta Para é a varias medi ul equivale 1 LiriR (Un ia) ou de Parágrafo único - À atualização monetária dos valores orçamentários efetivar-se & por Decreto, antes vício da execução orçamentária de 1997, com à especialização dos componentes das receitas e o detalhamento das pesas, em nivel de projetos e ativadades, e natureza de gastos. Art. Sg- As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei, que apre a seguinte composição, po órgãos e funções de governos Distribuição por órgãos Valorer em R$ a preços de julho de 1996 Câmara dos Versadores 1684000400 Gabinete do Prefeito 164.000 100 Divisão de Finanças 159.000,00 Divisão de Recursos Humanos 40 000,00 Divisão de Material e Patrimônio 68.000,00 Divisão de Ubras e Serviços Públicos 469 000400 Divisão de Educação Rio E 962000400 Divisão de Cultura 41.000,00 Divisão de Esportes, Laz&r e Turismo “O 58.000,00 Divisão de Saúde carnais so crspio e Point |. 6B2. 800,00 Divisão de Ação Social | . 152,000,00 Encargos Gerais do'Município * A 168.000,00 TOTAL. GERAL DA DESPESA dhimeiinme cane ntnumo naus Sa 071 «800,00 Distribuição por funções “ Valores ém R$ a preços de julho de 1996 + Legislativa & 168.000,00 Administração e Planejamento 488.000 00 Agricultura “144000, 00 Comuni caçóies Da q fa + 000,00 Desenvolvimento Regional y & 71000400 iducação e Cultura 1.044.000,00 o É Urbanismo. Piá: 1782000400 “Indústrias Comércio e Serviços id ud 26 «000400 Saúde e Saneamento 627 « 500,00 7 « 000400 Assistência e previdência 273.000,00 Transporte TOTAL GERAL DA DESPESA «a Art.6g- Fica o Poder Executivo autorizado as I= Designar órgãos centrais para movimentar dotações orçamentárias II= Realizar operações de crédit por antecipação de receitas nos limites e condições previstos na Legislação especificas LII- Abrir créditos adicionais suplementares de 60% (ge nta por cento) da despesa atualizada para janeiro de 1997, mediante a utilização dos recurso vistos no Artigo 43, da Lei Federal mira A IEO4 de 17 de março de 1964 1V- necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da receita. Art. 79» O Poder Executivo divulgará, antes do início da execução orçamentária de 1997, 0 quadro ger ral da receita e o detalhamento da despesa, especificados, por projetos e atividades, os elementos de despesa e res gidos, na forma do disposto no Art 40, itens 1 e Il e seu parágrafo único desta 1 Art.Bg- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada) as disposi gi 18 de outubro de 1996, 339 do Municípios