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norma nº 795/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1996
Date 1996-10-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 1997.
native_id1431

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texto integral #

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(8) TITO MUNTOTEAL
TATIALISU
Faço
farto
1997, comprendendo
1-0 Crçamento Fisc
aber que a Câmara Municipal aprovou, e eu santiono à seguinte leis E E
& - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Itatiaiuçu para o exercício de
referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração
Diretas
IT = O Orçamento da Seguridade Social, à srangendo as Entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2g- A Receita Total & estimada em R$-3,071. 00,00 (tres milhios, setenta e um mil & quinhentos
reais) a preços de julho de 1996, e decorrera da arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capitais previstas na Legislação em vigor, obtendo € seguinte desdobramentos
valores cm mb a preços ce julho de 1996
a ORZ 2 800,00
à=- RECEITAS CORRENTES
dal —R TA TRIBUTARIA SER 4 000 90
a TA PATRIPONTAL 10.000,00
Dad IVA INDUSTRIAL. 1634 000100
- A DE SERVIÇOS 106.000,00
En PES, 000 00
123.800,00
10.060,00
Du 000,00
TOTAL sa miia mms uma mis 800,00
fixada
+ nove
e dezenove mil e quinhentos
reais)
ZI- No Orçamento da
E VOO GO Cerento e cinquenta e dois
Art. Gg- Us valores lizados
reg rrentes de 1997, ado
Ta Para é a varias
medi
ul
equivale
1
LiriR (Un
ia) ou de
Parágrafo único - À atualização monetária dos valores orçamentários efetivar-se & por Decreto, antes
vício da execução orçamentária de 1997, com à especialização dos componentes das receitas e o detalhamento das
pesas, em nivel de projetos e ativadades, e natureza de gastos.
Art. Sg- As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei, que apre
a seguinte composição, po órgãos e funções de governos
Distribuição por órgãos Valorer
em R$ a preços de julho de 1996
Câmara dos Versadores 1684000400
Gabinete do Prefeito 164.000 100
Divisão de Finanças 159.000,00
Divisão de Recursos Humanos 40 000,00
Divisão de Material e Patrimônio 68.000,00
Divisão de Ubras e Serviços Públicos 469 000400
Divisão de Educação Rio E 962000400
Divisão de Cultura 41.000,00
Divisão de Esportes, Laz&r e Turismo “O 58.000,00
Divisão de Saúde carnais so crspio e Point |. 6B2. 800,00
Divisão de Ação Social | . 152,000,00
Encargos Gerais do'Município * A 168.000,00
TOTAL. GERAL DA DESPESA dhimeiinme cane ntnumo naus Sa 071 «800,00
Distribuição por funções “ Valores ém R$ a preços de julho de 1996
+ Legislativa & 168.000,00
Administração e Planejamento 488.000 00
Agricultura “144000, 00
Comuni caçóies Da q fa + 000,00
Desenvolvimento Regional y & 71000400
iducação e Cultura 1.044.000,00
o É Urbanismo. Piá: 1782000400
“Indústrias Comércio e Serviços id ud 26 «000400
Saúde e Saneamento 627 « 500,00
7 « 000400
Assistência e previdência
273.000,00
Transporte
TOTAL GERAL DA DESPESA «a
Art.6g- Fica o Poder Executivo autorizado as
I= Designar órgãos centrais para movimentar dotações orçamentárias
II= Realizar operações de crédit por antecipação de receitas nos limites e condições previstos na
Legislação especificas
LII- Abrir créditos adicionais suplementares de 60% (ge nta por cento) da despesa
atualizada para janeiro de 1997, mediante a utilização dos recurso vistos no Artigo 43, da Lei Federal mira A IEO4
de 17 de março de 1964
1V-
necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 79» O Poder Executivo divulgará, antes do início da execução orçamentária de 1997, 0 quadro ger
ral da receita e o detalhamento da despesa, especificados, por projetos e atividades, os elementos de despesa e res
gidos, na forma do disposto no Art 40, itens 1 e Il e seu parágrafo único
desta 1
Art.Bg- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada) as disposi gi
18 de outubro de 1996, 339 do Municípios

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