| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1432 |
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0; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIALUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 231/94 DE 15/12/94 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Mi- nas Gerais, aprovou nos termos do artigo 29, V, da Constituição Fede- ral, e eu, André Magno Chaves - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Mu nicipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de dezembro de 1994, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís- tica -—* IBGE, de 2.96% do mês de novembro de 1994, sendo: I - Subsídio R$-2.163,44 (dois mil, cento:sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação R$-1.442,29 (hum mil, quatrocen-" tos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) mensais; Art. 2º - Subsídio e Verba de representação mensais do Vice- Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º dezembro de 1994, atu alizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia! e Estatística - IBGE, de 2.96% do mês de novembro de 1994 sendo: I - Subsídio R$-1.081,71 (hum mil, oitenta e um reais e seten ta e um centavos) mensais; II - Verba de representação R$-721,15 ( setecentos e vinte e um reais e quinze centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução cor rerão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resoln-t CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 231/94 DE 15/12/94 ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 1 seus efeitos a 1º de dezembro de 1994. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 15/12/94 ANA RSS, E QABALA ANDRÉ MAGNO CHAVES Presidente Gutontas Llaral Mulians Les GEOVANE CLARET ANTUNES CHAVES Vice-Presidente e dE a. ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário