| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1433 |
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Me. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 179, DE 08/02/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti- tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 169, de 23/09/92, passa a ser de Cr$-7.567.887,56 (sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e se- te cruzeiros e cinquenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi - dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de julho de 1992 a 1º de janeiro de 1993, sendo Cr$-3.783.943,78 (três milhões, setecen tos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e se- tenta e oito centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-3.783.943,78 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e setenta e oito centavos) correspondente à parte va- riável. Parágrafo único - A parte variável da remuneração corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. : Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de O4(quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corresponden- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 179, de 08/02/93 xo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será rem- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente Cr$-5.045.258,38 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e oito centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de janeiro de 1993, atuali- zada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici- pal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 08 DE FEVEREIRO DE 1993. DO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE Tá ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO