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norma nº 179/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1433

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Me.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 179, DE 08/02/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 169, de 23/09/92, passa a ser de Cr$-7.567.887,56 (sete
milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e se-
te cruzeiros e cinquenta e seis centavos), a partir de 1º de janeiro
de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi -
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de julho de 1992
a 1º de janeiro de 1993, sendo Cr$-3.783.943,78 (três milhões, setecen
tos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e se-
tenta e oito centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-3.783.943,78
(três milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta
e três cruzeiros e setenta e oito centavos) correspondente à parte va-
riável.
Parágrafo único - A parte variável da remuneração
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações. :
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de O4(quatro), por mês, os Vereadores receberão valor corresponden-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 179, de 08/02/93
xo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese será rem-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente Cr$-5.045.258,38 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, duzentos
e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e oito centavos), à título de
verba de representação, a partir do dia 1º de janeiro de 1993, atuali-
zada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici-
pal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 08 DE FEVEREIRO
DE 1993.
DO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
Tá
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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