br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 180/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 180 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 08/02/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RE S 0d Ure fios
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de ja-
neiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de julho
de 1992 a 1º de janeiro de 1993, serão:
I - Subsídio Cr$-22.703.662,72 (vinte e dois mi-
lhões, setecentos e três mil, seiscentos e
sessenta e dois cruzeiros e setenta e dois
centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-15.135.775,12
(quinze milhões, cento e trinta e cinco mil,
setecentos e setenta e cinco cruzeiros e do-
ze centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º
de janeiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de
julho de 1992 a 1º de janeiro de 1993, serao:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 180, de 08/02/93
I - Subsídio Cr$-11.351.831,31 (onze milhões,
trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e
trinta e um cruzeiros e trinta e um centa-
vos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-7.567.887,55
(sete milhões, quinhentos e sessenta e sete
mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e
cinquenta e cinco centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni-
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 08 DE FEVEREIRO
DE 1993.
GERÁLDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
>A as «La
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
a Amb Mage Casa
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

open original →