| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 180, DE 08/02/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti- tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RE S 0d Ure fios Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de ja- neiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de julho de 1992 a 1º de janeiro de 1993, serão: I - Subsídio Cr$-22.703.662,72 (vinte e dois mi- lhões, setecentos e três mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e setenta e dois centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-15.135.775,12 (quinze milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e do- ze centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de janeiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de julho de 1992 a 1º de janeiro de 1993, serao: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 180, de 08/02/93 I - Subsídio Cr$-11.351.831,31 (onze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros e trinta e um centa- vos) mensais; II - Verba de representação Cr$-7.567.887,55 (sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta e cinco centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni- cipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 08 DE FEVEREIRO DE 1993. GERÁLDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA >A as «La JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE a Amb Mage Casa ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO