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norma nº 181/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 181 / 1993
Date 1993-02-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências
native_id1436

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 24/02/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul-
go a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº. 179, de 08/02/93, passa a ser de Cr$-9.745,168,80 (nove
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e oito
cruzeiros e oitenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1993,
atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, de 28.77% do mês de janeiro de 1993, sendo
Crê-4.872.584,40 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil,
quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) corres =
pondente à parte fixa e Cr$-4.872.584,40 (quatro milhões, oitocentos
e setenta é dois mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e qua -
renta centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior a
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões
e à participação nas votações.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo
de 04 (quatro), por mês, os vereadores receberão valor correspondente
E nao OP . Pas a as
à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 181, de 24/02/93
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune-
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
art.4º - O Presidente da Câmara receberá mensal -
mente 6.496.779,22 (seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil,
setecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte e dois centavos), à títu-
lo de verba de representação, a partir do dia 1º de fevereiro de 1993,
atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conte de dotações próprias, constantes do orçamento munici -
pal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE FEVEREIRO
DE 1993.
—rmalho (udadio da shdo
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
4 JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
dr Mage OLrave,
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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