| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1993 |
| Date | 1993-02-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências |
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Ee 2a *Feril ER o DE rim vá CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 181, DE 24/02/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti - tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul- go a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº. 179, de 08/02/93, passa a ser de Cr$-9.745,168,80 (nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28.77% do mês de janeiro de 1993, sendo Crê-4.872.584,40 (quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) corres = pondente à parte fixa e Cr$-4.872.584,40 (quatro milhões, oitocentos e setenta é dois mil, quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e qua - renta centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior a fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os vereadores receberão valor correspondente E nao OP . Pas a as à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 181, de 24/02/93 Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune- rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. art.4º - O Presidente da Câmara receberá mensal - mente 6.496.779,22 (seis milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e vinte e dois centavos), à títu- lo de verba de representação, a partir do dia 1º de fevereiro de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conte de dotações próprias, constantes do orçamento munici - pal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE FEVEREIRO DE 1993. —rmalho (udadio da shdo GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA 4 JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE dr Mage OLrave, ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO