| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1993 |
| Date | 1993-02-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 182, DE 24/02/93 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti - tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul- go a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28,77% do mês de ja- neiro de 1993, serão: I - Subsídio Cr$-29.235.506,48 (vinte e nove mi - lhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) mensais; II - Verba de representação 0r$-19.490.337,62 (deze- nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta e dois centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28,77% do mês de ja- neiro de 1993, serão: I - Subsídio Cr$-14.617.753,18 (Quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros e dezoito centavos) mensais: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 182, de 24/02/93 II - Verba de representação Cr$-9.745.168,80 (nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos) mensais. Art. 32º - As despesas com a execução de presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE FEVEREI- RO DE 1993. - guia CUSTÓDIO DA SILVA - PRESIDENTE DA CÂMARA — JACI DOS SANTOS E SILVA - VICE-PRESIDENTE - ubru AMague Prove, ANDRÉ MAGNO CHAVES —- SECRETÁRIO -