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norma nº 182/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 182 / 1993
Date 1993-02-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1437

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 24/02/93
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promul-
go a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
fevereiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28,77% do mês de ja-
neiro de 1993, serão:
I - Subsídio Cr$-29.235.506,48 (vinte e nove mi -
lhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e seis cruzeiros e
quarenta e oito centavos) mensais;
II - Verba de representação 0r$-19.490.337,62 (deze-
nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e trinta e sete
cruzeiros e sessenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
fevereiro de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28,77% do mês de ja-
neiro de 1993, serão:
I - Subsídio Cr$-14.617.753,18 (Quatorze milhões,
seiscentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros
e dezoito centavos) mensais:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 182, de 24/02/93
II - Verba de representação Cr$-9.745.168,80 (nove
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e oito
cruzeiros e oitenta centavos) mensais.
Art. 32º - As despesas com a execução de presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE FEVEREI-
RO DE 1993.
-
guia CUSTÓDIO DA SILVA
- PRESIDENTE DA CÂMARA —
JACI DOS SANTOS E SILVA
- VICE-PRESIDENTE -
ubru AMague Prove,
ANDRÉ MAGNO CHAVES
—- SECRETÁRIO -

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