| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1993 |
| Date | 1993-03-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 183, de 24/03/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons - tituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, prorulgo a seguinte RESOLUÇAco: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 181, de 24/02/93, passa a ser de Cr$-12.160.996,14 (doze milhões, cento e sessenta mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e quatorze centavos), a partir de 1º de março de 1993, a- tualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IDCE, de 24.79% do mês de fevereiro de 1993, sendo Cr$-6.080.498,07 (seis milhões, oitenta mil, quatrocen- tos e noventa e oito cruzeiros e sete centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-6.080.498,07 (seis milhões, oitenta mil, quatro - centos e noventa e oito cruzeiros e sete centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior a fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuni- des e à participação nas votações. Art. 2º O valor de cada reunião ordinária, será ob- tido dividindo-se o total da parte variével pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo a de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspon - CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 183, de 24/03/93 dente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coefici- ente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera- da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente ca Câmara receberá mensalmen- te Cr$-8.107.330,79 ( oito milhões, cento e sete mil, trezentos e trinta cruzeiros e setenta e nove centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de março de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento mu- nicipal. N Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário 8 , esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitós a 1º de março de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE MARÇO DE 1993. , S GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA e E. E s JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE Sadus Nano Clamor ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO