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norma nº 183/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 183 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências
native_id1438

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 183, de 24/03/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons -
tituição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente,
prorulgo a seguinte
RESOLUÇAco:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 181, de 24/02/93, passa a ser de Cr$-12.160.996,14
(doze milhões, cento e sessenta mil, novecentos e noventa e seis
cruzeiros e quatorze centavos), a partir de 1º de março de 1993, a-
tualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IDCE, de 24.79% do mês de fevereiro de
1993, sendo Cr$-6.080.498,07 (seis milhões, oitenta mil, quatrocen-
tos e noventa e oito cruzeiros e sete centavos) correspondente à
parte fixa e Cr$-6.080.498,07 (seis milhões, oitenta mil, quatro -
centos e noventa e oito cruzeiros e sete centavos) correspondente à
parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior a
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuni-
des e à participação nas votações.
Art. 2º O valor de cada reunião ordinária, será ob-
tido dividindo-se o total da parte variével pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo
a
de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspon -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 183, de 24/03/93
dente à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coefici-
ente fixo de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera-
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente ca Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-8.107.330,79 ( oito milhões, cento e sete mil, trezentos e
trinta cruzeiros e setenta e nove centavos), à título de verba de
representação, a partir do dia 1º de março de 1993, atualizada na
forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento mu-
nicipal.
N
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário
8 ,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitós a 1º de março de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE MARÇO
DE 1993.
, S
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
e E. E s
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
Sadus Nano Clamor
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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