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norma nº 184/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 184 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
native_id1439

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 24/03/93
Atualiza subsídios e verbas de representação de
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
março de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra -
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24.79% do mês de feve -
reiro de 1993, serão:
I - Subsídio C2$-36.482.988.54 (trinta e seis mi -
lhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito
cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$24.321.992,32 (vinte
e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e
dois cruzeiros e trinta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
março de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra -
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24.79% do mês de feve -
reiro de 1993, serão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 184, de 24/03/93
1 - subsíãio Cr$-18.241.494,20 (dezoito milhões,
duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzei-
ros e vinte centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-12.160.996,15 (do-
ze milhões, cento e sessenta mil, novecentos e noventa e seis cruzei-
ros e quinze centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni-
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução estrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de março de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DB MARÇO
DE 1993.
Gpratilo deita da SÃO
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
2. Be
JACI DOS SANTOS E SILVA
vIra-PRRS TE
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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