| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 185, de 28/04/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti - tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 183, de 24/03/93, passa a ser de Cr$-15.514.998,88 (quin - ze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e noventa e oito cru- zeiros e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de abril de 1993, a— tualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 27,58% do mês de março de 1993, sendo * Cr$-7.757.499,44 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, 4 quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-7.757.499,44 (sete milhões, setecen - tos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior a fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 32º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 185, de 28/04/93 à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera- da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-10.343.332,63 (dez milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e sessenta e três centavos), à ti- tulo de verba de representação, a partir do dia 1º de abril de 1993, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à con- ta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993. SADA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE 1993 BRALDO CUSTÓDIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA E JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE Rd Magno Clane,, ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO