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norma nº 185/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 185 / 1993
Date 1993-04-28
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências
native_id1440

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 185, de 28/04/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti -
tuição Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 183, de 24/03/93, passa a ser de Cr$-15.514.998,88 (quin -
ze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e noventa e oito cru-
zeiros e oitenta e oito centavos), a partir de 1º de abril de 1993, a—
tualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, de 27,58% do mês de março de 1993, sendo
* Cr$-7.757.499,44 (sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil,
4 quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos)
correspondente à parte fixa e Cr$-7.757.499,44 (sete milhões, setecen -
tos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros e
quarenta e quatro centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior a
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 32º - Por reunião extraordinária, até o máximo
de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 185, de 28/04/93
à divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo
de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunera-
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-10.343.332,63 (dez milhões, trezentos e quarenta e três mil,
trezentos e trinta e dois cruzeiros e sessenta e três centavos), à ti-
tulo de verba de representação, a partir do dia 1º de abril de 1993,
atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à con-
ta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 1993.
SADA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE
1993
BRALDO CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
E JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
Rd Magno Clane,,
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

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