| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1441 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 186, DE 28/04/93 Atualiza subsídios e verbas de representação de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui- ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte: RBS O E Usgcio: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal, a partir do dia 1º de abril de 1993, atua - lizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, di- vulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 27.58% do mês de março de 1993, serao: I - Subsídio Cr$-46.544.996,78 (quarenta e seis mi- lhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e setenta e oito centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-31.029.997,81 (trin- ta e um milhões, vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete cruzei - ros e oitenta e um centavos) mensais. art. 22. = 0 subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Drasi- leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 27.58% do mês de março de 1993, serão: 1 - Subsídio Cr$-23.272.498,30 (vinte e três milhões duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 186 II - verba de representação Cr$-15.514.998,89 (quin- ze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e oitenta e nove centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com à execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici - pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE 1993. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA RESIDENTE DA CÂMARA JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA Rol Magro Clrame, ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO