| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências |
| native_id | 1443 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 188, de 26/05/93 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Esta- do de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui- ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESODLUCÃOs: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 185, de 28/04/93, passa a ser de Cr$-19.916.604,06 (deze - nove milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quatro cruzei- ros e seis centavos), a partir de 1º de maio de 1993, atualizada com base no Índice Nacional de Precos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta - tística - IBGE, de 28.37% do mês de abril de 1993, sendo Cr$-9.958.302,03 (nove milhões, novecentos e cinquenta e oito ni trezentos e dois cruzeiros e três centavos) correspondente à parte variável. Ed 2 PES é ne . . . Parágrafo Único - A parte variavel nao inferior a fi- xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número'de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação da Resolução nº 188, de 26/05/93 divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunera- da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-13.277.736,09 (treze milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e nove centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de maio de 1993, atualiza- da na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições e contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27/DB MAIO DE 953 add AD. (8 «& GERALDO CUSTODIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA - ed ao cá JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE sobr Mage nana ANDRÉ MAGNO CHAVES SECRETÁRIO