br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 188/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 188 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências
native_id1443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 188, de 26/05/93
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Esta-
do de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui-
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESODLUCÃOs:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 185, de 28/04/93, passa a ser de Cr$-19.916.604,06 (deze -
nove milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quatro cruzei-
ros e seis centavos), a partir de 1º de maio de 1993, atualizada com
base no Índice Nacional de Precos ao Consumidor - INPC, divulgado
mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Esta -
tística - IBGE, de 28.37% do mês de abril de 1993, sendo
Cr$-9.958.302,03 (nove milhões, novecentos e cinquenta e oito ni
trezentos e dois cruzeiros e três centavos) correspondente à parte
variável.
Ed 2 PES é ne . . .
Parágrafo Único - A parte variavel nao inferior a fi-
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões
e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número'de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
04 (quatro), por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação da Resolução nº 188, de 26/05/93
divisão da parte variável do subsídio mensal, pelo coeficiente fixo
de 4,5 (quatro e meio).
Parágrafo Único - Em nenhuma nipótese será remunera-
da mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-13.277.736,09 (treze milhões, duzentos e setenta e sete mil,
setecentos e trinta e seis cruzeiros e nove centavos), à título de
verba de representação, a partir do dia 1º de maio de 1993, atualiza-
da na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas desta Resolução correrão à
conta de dotações próprias, constantes do orçamento municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições e contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27/DB MAIO DE
953
add AD. (8 «&
GERALDO CUSTODIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
- ed ao
cá JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
sobr Mage nana
ANDRÉ MAGNO CHAVES
SECRETÁRIO

open original →