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norma nº 189/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 189 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação de Prefeito e de Vice-Prefeito Municipal
native_id1444

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 189, DE 26/05/93
Atualiza subsídios e verbas de representação de Pre-
Pp
feito e de Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu Esta-
do de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui-
ção Federal, e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men -
sais do Prefeito Municipal, a partir do dia 1º de maio de 1993, atua-
lizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IDGE, de 28.37%-do mês de abril de 1993, serão:
I - Subsídio Cr$-59.749.812,36 (cinquenta e nove mi-
lhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e doze cruzeiros
e trinta e seis centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-39.833.208,18 (trinta
e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, duzentos e oito cru -
zeiros e dezoito centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verha de representação men -
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
maio de 1993, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor -. INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 28.37% do mês de abril
de 1993 serão:
I- Subsídio Cr$-29.874.906,06 (vinte e nove milhões,
oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e seis cruzeiros e seis
centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 189, DE 26/05/93
II - verba de representação Cr$-19.915.604,07 (deze-
nove milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e quatro cru -
zeiros e sete centavos) mensais.
art. 3º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conte de dotações próprias do orçamento muni -
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es -
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE MAIO DE
1993.
op CUSTÓDIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE
ambrs Magno Crane.
ANDRÉ MAGNO CHAVES
ECRETÁRIO

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